Por Carla Helena Lange em 04/02/2022
Tempo de leitura: 7 minutos

DMED: o que é, como declarar e as respostas das perguntas mais frequentes!

Descubra o que é DMED, saiba como realizar essa declaração que é tão importante para médicos e encontre as respostas para as perguntas mais frequentes, evitando problemas com a Receita Federal.
O que é DMED, como declarar e perguntas mais frequentes | MedPlus

Quando um médico começa a atender pacientes em sua clínica médica própria, por meio de um CNPJ, ele acaba se deparando com uma série de questões burocráticas que devem ser cumpridas. Uma delas é a DMED.

Com o objetivo de reunir as informações sobre os serviços prestados por profissionais da área da saúde, a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) foi instituída em 2009 por uma Instrução Normativa RFB nº 985

Ela é uma declaração que deve ser realizada anualmente para a Receita Federal e precisa ser enviada juntamente da declaração de Imposto de Renda de sua clínica médica

Muitas dúvidas surgem acerca desse assunto, como o que é a DMED, quem é obrigado a declarar, quais são os prazos de envio e o que pode acontecer caso ela tenha irregularidades.

Confira a seguir quais são as perguntas mais frequentes sobre a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) e suas respectivas respostas para não ter erros durante a realização desse processo.

O que é a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED)?
O que precisa ser informado na DMED?
Quem deve fazer essa declaração?
Como os profissionais devem fazer a DMED?
Qual é o prazo de entrega da DMED?
O que fazer em caso de irregularidades?
O que é CNES?
Como um sistema pode ajudar sua clínica com a DMED?

O que é a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED)?

Quando chega o momento de organizar e planejar o financeiro da sua clínica médica, também acaba sendo necessário falar sobre a declaração de impostos.  

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A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) faz parte desse momento. Ela se refere ao registro dos pagamentos feitos pelos seus pacientes, que deve ser enviado para a Receita Federal.  

Essa declaração tem como intuito a fiscalização dos dados declarados pelos pacientes no Imposto de Renda, cruzando-as com as informações enviadas por médicos e suas clínicas para verificar a veracidade dos dados e evitar fraudes.  

O que precisa ser informado na DMED?

Os profissionais da saúde precisam declarar todos os valores que foram recebidos de pessoas físicas, ou seja,  seus pacientes, pelos atendimentos ou procedimentos realizados. 

Também deve constar na DMED o nome completo e o CPF do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário do atendimento. Caso se trate de um dependente que tenha menos de 18 anos e não possua CPF, é preciso informar seu nome completo e data de nascimento na declaração.

Leia mais: Como precificar os serviços da sua clínica 

Contudo, os valores recebidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por pessoas jurídicas não precisam ser declarados na DMED.

As informações que devem ser registradas na declaração variam de acordo com o tipo de pagamento realizado (no particular ou em planos de saúde). 

Segundo o portal da Receita Federal, os dados são os seguintes:  

Valor pago na consulta particular como pessoa física:

  • Nome completo e CPF do responsável pelo pagamento.
  • Nome completo e CPF do beneficiário do serviço médico. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento.

Planos de saúde individuais ou familiares:

  • Nome completo e CPF do titular do plano.
  • Nome completo e CPF dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento.
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente.
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).

Planos de saúde coletivos por adesão:

  • Nome completo e CPF do titular do plano.
  • Nome completo e CPF dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento.
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente.
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).

Quem deve fazer essa declaração?

O que é DMED, como declarar e perguntas mais frequentes | MedPlus

Segundo a legislação da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED), não são todos os profissionais da área da saúde que devem fazer essa declaração. 

A realização da DMED é obrigatória para os profissionais que atendem como pessoa jurídica, além de operadoras de planos privados e prestadoras de serviços médicos e de saúde.

A DMED precisa ter registrados todos os serviços prestados pelos seguintes órgãos e profissionais da saúde:

  • Médicos de todas as especialidades
  • Fisioterapeutas
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Terapeutas ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Laboratórios clínicos
  • Hospitais
  • Consultórios e clínicas médicas
  • Empresas de planos de saúde
  • Serviços de radiologia
  • Serviços de próteses
  • Instituições de ensino voltadas para deficientes físicos e mentais

Como os profissionais devem fazer a DMED?

A Receita Federal disponibiliza um programa específico da DMED, o qual auxilia o profissional a preencher e enviar a sua Declaração de Serviços Médicos e da Saúde. 

Leia mais: 10 dicas para manter o faturamento de sua clínica em dia 

O programa fica disponível para download a cada ano, sendo preciso apenas verificar qual é o ano do arquivo. Você pode conferir isso no site da Receita Federal

Após realizado o download do Programa Gerador da DMED, é preciso informar os dados correspondentes da pessoa física que realizou o pagamento. Para isso, o profissional deve fazer a declaração do nome completo, CPF, valor que foi pago — em reais — e beneficiário do atendimento. De maneira geral, basta seguir o passo a passo.

Qual é o prazo de entrega da DMED?

A data final de entrega da DMED costuma ser o último dia útil do mês de fevereiro. Mas para evitar problemas e atrasos, vale a pena acompanhar os portais oficiais, para não perder o prazo. 

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O que fazer em caso de irregularidades?

No caso de acontecerem irregularidades no preenchimento da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, como o envio da declaração depois do prazo ou informações faltantes, os profissionais responsáveis estarão sujeitos a pagar multas, assim como sofrer sanções previstas na legislação.

O valor dessas multas muda de acordo com a gravidade da situação, partindo de R$50 e podendo chegar a R$1,5 mil. Também é importante destacar que se for descoberta alguma declaração falsa na DMED, isso poderá ser enquadrado como crime tributário. Nesse caso, a pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos, além de multa.

É exatamente por isso que o profissional da saúde deve realizar esse processo com bastante cuidado, garantindo que não ocorram erros e que tudo seja enviado dentro da data prevista. Assim, seu financeiro estará completamente em dia.

Leia mais:  Organize seu financeiro em 5 passos

O que é CNES?

Como fica a telemedicina com os planos de saúde? | MedPlus

Dentre os compromissos de um médico para regularizar as atividades de sua clínica, existe também o CNES. E esta é uma questão legal que não pode ser deixada de lado pelo profissional da saúde. 

O CNES, sigla para “Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde”, tornou- se obrigatório pelo Ministério da Saúde apenas no ano 2000. Ele é utilizado para identificar todos os estabelecimentos de saúde do Brasil de acordo com a portaria GM/MS nº 1.646/2015.

Absolutamente todos os profissionais da área da saúde que trabalham em uma clínica ou consultório devem estar cadastrados no CNES. Caso contrário, estarão agindo de forma ilegal e poderão ser penalizados pelo Ministério da Saúde com multas, por exemplo. 

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ajuda a reunir as informações dos estabelecimentos, coletando dados referentes à estrutura física da instalação, aos equipamentos utilizados, recursos humanos, entre outros dados. 

É por meio deste cadastro que o Ministério da Saúde consegue regulamentar e acompanhar o trabalho desenvolvido por profissionais da saúde no território nacional. 

Para realizar o cadastramento da clínica ou do consultório no CNES é necessário registrar as seguintes informações:

  • Nome completo
  • CPF
  • RG
  • Registro de conselho de classe
  • CBO (Classificação Brasileira de Ocupação)
  • Razão social
  • CNPJ
  • Localização
  • Gestor responsável
  • Atendimento prestado
  • Responsável técnico
  • Licença sanitária
  • Infraestrutura de equipamentos internos
  • Instalações
  • Descrição dos profissionais
  • Equipe contratadas
  • Cooperativas e sindicatos filiados

Para registrar uma clínica médica no CNES, o profissional da saúde deve reservar um bom tempo da sua agenda. Isso porque o processo depende de outros documentos como a licença junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a autorização do Departamento de Urbanismo ou órgão similar. 

O cadastro de clínicas médicas, ou seja, aquelas que possuem mais de um profissional da saúde atuando, ou que realizam atendimento e outros procedimentos, deve ser feito no portal normalmente. 

Já os chamados consultórios isolados, que possuem apenas um profissional fazendo consultas médicas, podem utilizar o sistema SCNES para fazer o cadastro. 

Leia mais: Cadastramento da clínica no CNES: um passo a passo completo

Como um sistema pode ajudar sua clínica com a DMED? 

Uma das etapas mais complicadas de realizar a declaração do IR e da DMED é a organização de todos os documentos e as informações de recebimento de pacientes, bem como o nome completo e o CPF de cada um deles. 

Por meio do sistema de gestão médica MedPlus, é possível verificar e reunir todos esses dados facilmente, checando os cadastros dos clientes e as informações financeiras. 

Leia mais:  Gestão financeira eficiente com o MedPlus.

Conclusão

Trabalhar dentro da regularização é extremamente importante para quem atua na área da saúde. Para evitar problemas com o Ministério da Saúde e com a Receita Federal, não se esqueça de realizar a declaração do IR e da DMED, bem como o cadastro no CNES. 

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